
Especialista em Saúde e Segurança Ocupacional
Sobre Nós
A Engesul Segurança e Saúde Ocupacional, é especialista em desenvolver Programas de Segurança e Saúde do Trabalho como PGR, PCMSO, PPR e Laudos como LTCAT, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade, além de prestar consultoria as empresas referente as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, Portarias, Decretos e Súmulas.
Além de atuar na região de Curitiba, temos clinicas credenciadas para a realização de exames ocupacionais como Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Risco Ocupacional e Demissional nas regiões de Quitandinha, Mandirituba, Fazenda Rio Grande, Pinhais e São José dos Pinhais.
Atuamos na área de Assistência Técnica para Pericias de Insalubridade e Periculosidade.

Principais Clientes








Nossos Serviços
NR 01 – PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
NR 01 – PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR tem como finalidade estabelecer quais são os perigos e riscos ocupacionais que estão presentes no ambiente laboral, através do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que são avaliados à partir da visita a empresa para a realização da identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos, para a emissão do PGR que precisa conter inventário de riscos e plano de ação.
Nesta avaliação são classificados os seguintes riscos ocupacionais:
Físico: agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, calor, frio, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.
Químico: agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória
Biológico: agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros, conforme regulamentado pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora N°15.
Ergonômicos: que se fazem presentes, fatores biomecânicos como levantamento, transporte e carga / descarga manual com peso excessivo. As condições de trabalho, as posturas e o posicionamento dos trabalhadores em seus postos de trabalho. Riscos Psicossociais.
Os riscos mecânicos ou de acidentes: aos que os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho que podem ser considerados como agentes que podem causar acidentes e doenças.
NR 07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO é um programa de saúde ocupacional, que estabelece a obrigatoriedade de todo empregador e instituições que admitem trabalhadores como empregados à elaboração e implementação do PCMSO com vistas a garantir a programação e a prevenção da saúde seus trabalhadores, onde o Médico do Trabalho verifica a quais riscos os trabalhadores estão expostos e solicita exames complementares para prevenir doenças do trabalho.
Exames Médicos:
O médico responsável pelo PCMSO, deve elaborar o programa com base nos os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades
b) periódico: deverá ser realizado a avaliação periódica do estado de saúde de cada trabalhador, visando a manutenção do nível adequado de sanidade da empresa, acompanhando sua evolução da saúde dos trabalhadores desde a sua admissão.
c) de retorno ao trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
d) de mudança de riscos ocupacionais: deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
e) demissional: deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Os exames médicos de saúde ocupacional compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações da NR7 e de outras NRs, conforme o segmento da empresa avaliada.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é fundamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, tendo finalidade Previdenciária na concessão da Aposentadoria Especial.
Possuí finalidade Previdenciária com o objetivo de averiguar e avaliar riscos Físicos, Químicos e Biológicos, que possam causar dano a saúde dos trabalhadores.
NR 15 – Laudo Técnico de Insalubridade
NR 15 – Laudo Técnico de Insalubridade
Regulamentado pela NR 15 com a finalidade de verificar se o ambiente de trabalho possui caracterização para a insalubridade, para exposições a riscos físicos, químicos e biológicos, previstas pela atual legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, segundo as normas do Ministério do Trabalho, notadamente a Norma Regulamentadora N° 15 aprovada pela Portaria N° 3.214, de 8 de junho de 1.978.
Avaliações Quantitativas Físicas: Ruído
Avaliações Quantitativas Físicas: Ruído
Avaliar os níveis de pressão sonora individuais em diferentes pontos e locais de trabalho, onde são exercidas as atividades dos colaboradores, através da medição por dosimetria de ruído.
O objetivo da medição de calor é verificar se a temperatura do núcleo do corpo vai ultrapassar 37°C. A avaliação de calor é realizada através de medidor de stress térmico.
Avaliações Quantitativas Físicas: Vibrações
Avaliações Quantitativas Físicas: Vibrações
A avaliação de vibração, possui critérios estabelecidos baseados em conceitos e parâmetros técnico-científicos previstos na NHO-09 e NHO 10. A avaliação da exposição ocupacional, pode ser vibrações de corpo inteiro e Vibraçao de mãos e braços, conforme a FUNDACENTRO e NR 15, em seu anexo 8.
As avaliações são realizadas através do Medidor de Vibração.
Avaliações Quantitativas Físicas: Químicos
Avaliações Quantitativas Físicas: Químicos
São considerados agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, os agentes químicos
são classificados em dois grupos: gases/ vapores e aerodispersóides.
Os aerodispersóides podem ser classificados em sólidos e líquidos, sendo que os aerodispersóides sólidos podem ser novamente classificados em poeiras e fumos, e os aerodispersóides líquidos em névoas e neblinas. As diferenças
entre os aerodispersóides se apresentam em função do tamanho das partículas e do seu estado e forma de origem.
São classificados como agentes químicos; Poeiras, Fumos, Neblinas, Gases, Vapores e todas as substâncias e/ou produtos químicos em geral.
Para a avaliação quantitativa de produtos químicos, é necessário utilizar o anexo 11, 12 da NR 15.
A avaliação é realizada através de Bombas de amostragem.
Biológico: Anexo 14 da NR 15
Biológico: Anexo 14 da NR 15
O termo “Agente Biológico” se refere à substância de origem biológica que é capaz de produzir um efeito adverso, por exemplo uma infecção ou uma
hipersensibilidade, irritação, inflamação ou outra alteração da saúde.
NR 16 – Laudo Técnico Periculosidade
NR 16 – Laudo Técnico Periculosidade
Avaliação no local de trabalho afim de verificar se as atividades aos quais os trabalhadores estão expostos, possui enquadramento para Periculosidade, exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
NR 17 – Laudo Ergonômico
NR 17 – Laudo Ergonômico
A NR 17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no
trabalho.
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
eSocial
eSocial
O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações sobre os trabalhadores. Ele foi criado para reduzir a burocracia e tornar os processos mais transparentes.
Referente a SST (Segurança e Saúde do Trabalho), as empresas devem mandar informações ao eSocial sobre a saúde do trabalhador, através dos seguintes eventos:
S-2210 – CAT
S-2220 – Exames Ocupacionais
S-2240 – Riscos Previdenciários
Treinamentos
Treinamentos
As empresas precisam realizar treinamentos de segurança do trabalho aos funcionários, de forma obrigatória, que visam capacitar os trabalhadores a realizar suas atividades com segurança. Esses treinamentos devem ser periódicos e adaptados à atividade e ao grau de risco da empresa, conforme as NRs determinam.
NR 05 – CIPA
NR 06 – EPI
NR 10 – Eletricidade
NR 11 – Empilhadeira, Ponte Rolante, Grua, Guindaste
NR 20 Inflamáveis e Combustíveis
NR 23 Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros
NR 33 Espaço Confinado
NR 35 Trabalho em Altura
NR 01 – Riscos Psicossociais
NR 01 – Riscos Psicossociais
À partir de 26 maio de 2025, todas as empresas terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no PGR, devido a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 .
A mudança destaca que riscos psicossociais, que incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. Por esse motivo, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, assim como os demais riscos ocupacionais.
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